A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A. faça uma série de adequações na estrutura de segurança contra incêndios do Terminal de São Joaquim, em Salvador.
A empresa, responsável pelo sistema Ferry-Boat, terá que corrigir problemas apontados como necessários para garantir a segurança de trabalhadores, passageiros e demais pessoas que circulam pelo terminal.
A decisão foi assinada pelo juiz André Oliveira Neves, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo teve origem em fiscalizações realizadas pelo MPT e pelo Corpo de Bombeiros da Bahia.
Durante as inspeções, foram identificadas diversas irregularidades na prevenção e no combate a incêndios. Entre os problemas apontados estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de um projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado.
Também foram encontradas falhas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação para situações de risco. Outro ponto considerado preocupante foi a ausência de uma brigada de incêndio e de equipamentos de segurança.
Segundo o MPT, entre os itens apontados estão problemas relacionados a extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores automáticos de fumaça e sistemas de combate por espuma.
A situação exige atenção ainda maior, de acordo com o órgão, por causa da existência de tanques de armazenamento de combustíveis dentro do terminal. A decisão estabeleceu prazos diferentes para que as medidas sejam cumpridas.
A sinalização de emergência e a formação da brigada de incêndio deverão ser providenciadas em até 30 dias. Em até 60 dias, a empresa terá que apresentar ao Corpo de Bombeiros o projeto técnico de segurança, incluindo informações sobre o sistema de resfriamento dos tanques.
Já outras adequações, como melhorias nas saídas de emergência e instalação dos equipamentos de proteção, deverão ser concluídas em até 120 dias. Caso as determinações sejam descumpridas sem justificativa, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia para cada obrigação não atendida.
O limite inicial estabelecido para as multas é de R$ 1 milhão. Segundo o MPT, as irregularidades já apareciam em relatórios produzidos desde setembro de 2025.
Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou chegar a um acordo com a empresa por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve entendimento entre as partes. Uma nova audiência entre o MPT e a empresa foi marcada pela Justiça para o dia 25 de novembro.
Fonte: Bahia Noticias

