Dino atropela rito de Fachin e devolve comando da PF a Andrei Rodrigues em menos de 24 horas

Brasil Justiça

O que deveria ser um processo ordenado dentro do STF virou, na prática, uma corrida contra o relógio — e Flávio Dino chegou primeiro. Na terça-feira (8), o presidente da Corte, Edson Fachin, havia adotado o caminho institucional esperado: diante do pedido da AGU para reverter o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, determinado horas antes por André Mendonça, Fachin abriu prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido, prevendo que só depois disso os autos retornariam à Presidência para uma decisão.

Esse desenho processual sinalizava cautela: dar ao ministro autor da medida a chance de se explicar antes que qualquer novo movimento fosse feito. Era, em tese, o rito que preservaria a paridade entre os colegas da Corte.

Só que esse prazo nem chegou a se esgotar. Já na manhã de quarta-feira (9) — pouco mais de doze horas depois do despacho de Fachin — Dino usou um caminho paralelo, e não o processo em que a AGU pedia a suspensão da cautelar de Mendonça: acolheu um requerimento apresentado diretamente por Andrei Rodrigues dentro de outro processo, sob sua própria relatoria, e determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial.

Na prática, o efeito foi o mesmo que a AGU pedia a Fachin — só que sem esperar o rito que o próprio presidente do STF havia desenhado um dia antes. Dino justificou a urgência afirmando que os afastamentos “impede o andamento de – quiçá – centenas de investigações” sob sua relatoria, e determinou que sua decisão fosse submetida diretamente ao Plenário — um contraste deliberado com a decisão de Mendonça, que havia levado o caso apenas à Segunda Turma.

O resultado é uma sobreposição incomum de decisões monocráticas conflitantes sobre o mesmo comando da PF, tomadas por dois ministros em processos diferentes, em menos de 24 horas — e um prazo fixado pela própria Presidência do Supremo que perdeu qualquer efeito prático antes de vencer.

Vale registrar o contraponto para dar o quadro completo: quem defende a atuação de Dino argumenta que ele agiu dentro do “poder geral de cautela” sobre processos de sua própria relatoria — não sobre o mesmo processo que tramitava com Fachin —, e que a paralisação da cúpula da PF criava risco concreto e imediato a investigações em curso, o que justificaria não esperar o desfecho do outro rito. É uma leitura possível dos fatos, ainda que não anule a percepção de atropelamento institucional que sua decisão gerou.

Fonte: Alô JUca

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